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As zonas de estacionamento de duração limitada do Concelho da Marinha Grande, determinada no Regulamento Municipal, aprovado em reunião de Câmara Municipal de 23 de dezembro de 2010 e sessão de Assembleia Municipal de 25 de fevereiro de 2011, em vigor desde 1 de julho de 2011, têm subjacente a melhoria da rotatividade do estacionamento no centro urbano, permitindo por um lado a libertação de lugares de estacionamento para utilização rotativa e de curta duração, e por outro, atenuar as dificuldade de estacionamento e dissuadindo a utilização do veículo individual, através da promoção da consciencialização dos munícipes para a correta utilização do espaço público.

O estacionamento é reconhecido, como uma das principais componentes de política de gestão da mobilidade urbana, sendo que a sua correta organização contribui para regular e racionalizar a utilização do automóvel privado. O automóvel apresenta-se como o principal modo de deslocação da população residente na Marinha Grande, o que, por sua vez, condiciona a circulação no espaço público e, por inerência, exerce pressão pela procura de estacionamento, produzindo aquele que é designado por tráfego de agitação.

O estacionamento de duração limitada na cidade da Marinha Grande, determinado no Regulamento Municipal, totaliza 573 lugares de estacionamento, distribuídos pelos arruamentos identificados no quadro abaixo.

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